Decreto nº 91.261, de 22 de maio de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, 168/83, conforme consta do Processo nº 23000.002532/85-86 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNey

Marco Maciel