Decreto nº 91.264, de 22 de maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nºs 208/80 e 73/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel