Decreto nº 91.269, de 28 de maio de 1985
Abre à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Departamento de Imprensa Nacional-DIN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Departamento de Imprensa Nacional-DIN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000 (novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
<<Anexos>>
TABELAS