Decreto nº 91.272, de 30 de maio de 1985
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.604.988.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.604.988.000 (hum bilhão, seiscentos e quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
TABELA