Decreto nº 91.282, de 30 de maio de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.971.650.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DEcREtA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da justiça em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, a crédito suplementar no valor de Cr$ 42.971.650.000 (quarenta e dois bilhões, novecentos e setenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

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