Decreto nº 91.296, de 03 de junho de 1985

Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN concessão para captação de água do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27101.000490/84-16,

DECRETA:

Art. 1º - É outorgada à Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN concessão para captar até 0,072m³/s de água do rio Uruguai, com a finalidade de abastecer o Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves