Decreto nº 91.312, de 05 de junho de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da União Pioneira de Integração Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 260/85, conforme consta do Processo nº 23001.000334/85-50 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel