Decreto nº 91.313, de 05 de junho de 1985.

Prorroga o início da vigência do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - As normas do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985, relativamente às unidades residenciais referidas em seu artigo 3º, aplicar-se-ão a partir da vigência da lei que dispuser sobre a indenização de despesas funcionais atribuível a Ministro de Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

João Sayad

Aluizio Alves