Decreto nº 91.318, de 11 de junhO de 1985.
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 00600.005470/85-91,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas, mantidas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º - Fica suprimido um cargo em comissão criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.274, de 15 de março de 1985, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 4º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
TABELAS