Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 91.320, de 12 de junho de 1985.
Dispõe sobre imóvel da União, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
<<Anexo I>>
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