DECRETO Nº 91.320, de 12 de junho de 1985.

Dispõe sobre imóvel da União, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

<<Anexo I>>

TABELAS