Decreto nº 91.328 de 14 de junho de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.691.500.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.274 de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.691.500,000 (vinte e hum bilhões, seiscentos e noventa e hum milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de lotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

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