Decreto nº 91.352, de 20 de junho de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.438.390.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.438.390.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões e trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

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