decreto nº 91.354, de 20 de junho de 1985

Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.601.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item lll, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.601.000.000 (quatorze bilhões, seiscentos e um milhões de cruzeiros), para reforço das dotações indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

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