Decreto nº 91.389, de 01 de julho de 1985

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor, de Cr$ 42.500.603.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.603.000 (quarenta e dois bilhões, quinhentos milhões e seiscentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad