Decreto nº 91.417, de 09 de julho de 1985.

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto 83.500, de 28 de maio de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. - A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:

I - Secretário Particular;

II - Adjuntos;

III - Oficiais de Gabinete."

Art. 2º - Fica extinta a função de confiança de Secretário Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, constante do Anexo do Decreto nº 91.257, de 20 de maio de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

José Hugo Castelo Branco