decreto nº 91.427, de 11 de julho de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Estatística da Faculdade de Estatística Silva e Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 345/85, conforme consta do Processo nº 23001.000464/85-65 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Estatística, a ser ministrado pela Faculdade de Estatística Silva e Souza, mantida pela Silva e Souza Sociedade Educacional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel