Decreto nº 91.428, de 11 julho de 1985

Declara de utilidade pública a Fundação Universitária de Cardiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, com sede na Avenida Princesa Isabel, 395, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 57.247/76).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

josé sarney

Fernando Lyra