Decreto nº 91.441, de 18 de julho de 1985.

Altera dispositivo do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497 de 5 de novembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497 de 5 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............................................................................................................................

................................................................................................................................................

I - Um (1) Oficial-General, da ativa, Diretor;

lI - .....................................................................................................................................

III - .....................................................................................................................................

IV - ....................................................................................................................................

V - .....................................................................................................................................

VI - ....................................................................................................................................

VII - ...................................................................................................................................

VIII - ..................................................................................................................................

§ 1º - Quando por necessidade de serviço o cargo de Diretor não puder ser provido por Oficial-General, da ativa, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança.

§ 2º - O pessoal será nomeado e designado, de acordo com a legislação vigente".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ sARNEY

Henrique Sabóia