Decreto nº 91.444, de 18 de julho De 1985

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, os créditos, suplementares no Valor de Cr$ 15.677.811.300.000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos os créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) no valor de Cr$ 15.677.811.300.000 (quinze trilhões, seiscentos e setenta e sete bilhões, oitocentos e onze milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad