Decreto nº 91.445, de 18 de julho de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 4.435.902.390.000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e observando o disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.276, de 18 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos os créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) no valor de Cr$ 4.435.902.390.000 (quatro trilhões, quatrocentos e trinta e cinco bilhões, novecentos e dois milhões e trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da contenção de despesas orçamentárias estabelecida pelos Decretos-leis de nºs 2.212, de 31 de dezembro de 1984 e 2.276, de 18 de março de 1985, consoante o especificado no anexo Il deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad