Decreto nº 91.448 de 18 de julho de 1985.
Autoriza a funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 324185, conforme consta do Processo nº 23001.000484/85-72, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação, mantida pela Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel