DECRETO Nº 91.459, DE 23 DE JULHO DE 1985
Revoga o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978, que "concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL'' DO BRASIL'', e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 26.005.001721/84-26,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.
Art. 2º O representante da empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - HISPANOIL procederá à liquidação da filial HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - HISPANOIL DO BRASIL, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Uchoa Alves de Lima