DECRETO Nº 91.472, DE 25 DE JULHO DE 1985
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.723.612.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.723.612.000 (cento e cinqüenta e quatro bilhões, setecentos e vinte e três milhões, seiscentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNeY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
TABELAS