Decreto nº 91.484, de 26 de julho de 1985
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suple mentar no valor de Cr$ 200.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
TABELA