DECRETO Nº 91.486, DE 26 DE JULHO DE 1985

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.800.000.000 (onze bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

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