DECRETO Nº 91.514, DE 08 DE AGOSTO DE 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000 (hum trilhão, cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões e trezentos e setenta e sete mil cruzeiro), mediante utilização dos recursos indicados no item II, do art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

 

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Decreto nº 91.514, de 08 de agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 11.489, no artigo 1º, ONDE SE :... (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984)...

LEIA-SE: ... (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984)...