Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.533, de 15 de agosto de 1985
Extingue, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomativas-CCPCL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotivas - CCPCL, criada pelo Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975.
Brasília, 15 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Afonso Camargo