DECRETO nº 91.536, de 16 de agosto de 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º O item I e o § 1º do artigo 26 e o artigo 31 do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto nº 90.574, de 28 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ....................................................................................................................
I - O Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE).
II - ............................................................................................................................
§ 1º - O CAEPE destina-se a:
a) ............................................................................................................................"
"Art. 31 Serão matriculados no CAEPE:
I - ............................................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira