DECRETO nº 91.536, de 16 de agosto de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º O item I e o § 1º do artigo 26 e o artigo 31 do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto nº 90.574, de 28 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ....................................................................................................................

I - O Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE).

II - ............................................................................................................................

§ 1º - O CAEPE destina-se a:

a) ............................................................................................................................"

"Art. 31 Serão matriculados no CAEPE:

I - ............................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Maria do Amaral Oliveira