Decreto nº 91.549, de 23 de agosto de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 13.857.700.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da lei nº 7.276, de 10 dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.857.700.000 (treze bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, a nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º.da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad