Decreto nº 91.559, de 23 de agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000.000 (três trilhões e trezentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional - Contribuição para o Fundo de Investimento Social, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

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