Decreto nº 91.565, de 23 de agosto de 1985

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO MUNDIAL S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 141.785/82,

decreta:

Art. 1º - Ficam revogados, a pedido, o Decreto nº 37.717, de 08 de agosto de 1955, que outorgou concessão à PETRÓPOLIS RÁDIO DIFUSORA S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, e o Decreto nº 77.884, de 22 de junho de 1976, que autorizou a transferência direta da referida concessão à RÁDIO MUNDIAL S/A.

Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações-DENTEL, tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães