Decreto nº 91.580, de 29 de agosto de 1985

Concede à Casa da Moeda do Brasil - CMB autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$ 62.172.158.379 (sessenta e dois bilhões, cento e setenta e dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros) para Cr$ 79.911.513.198 (setenta e nove bilhões, novecentos e onze milhões, quinhentos e treze mil, cento e noventa e oito cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro