Decreto nº 91.581, de 29 de agosto de 1985.
Altera a redação do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 2º do Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................................
§ 3º A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
RET01+++
DECRETO Nº 91.581, DE 29 DE AGOSTO DE 1985
Altera a redação do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)
retificação
- Na página 12.716, 1a. coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ: ...Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985...
LEIA-SE: ... Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985...