Decreto nº 91.588, de 02 de setembro de 1985.
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34, do Estatuto da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP autorizada a elevar seu capital até o limite de Cr$ 105.131.032.045 (cento e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de Reservas de Capital e Reservas de Lucros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Pedro Simon