Decreto nº 91.599, de 02 de setembro de 1985

Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$60.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DeCRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$80.200.000.000 (oitenta bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad