DECRETO Nº 91.609, DE 03 DE setembro DE 1985.

Extingue o Consulado do Brasil em Gdynia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Consulado do Brasil em Gdynia, República Popular da Polônia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

Brasília, em O3 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal