Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 91.609, DE 03 DE setembro DE 1985.
Extingue o Consulado do Brasil em Gdynia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Consulado do Brasil em Gdynia, República Popular da Polônia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.
Brasília, em O3 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal