decreto nº 91.611, de 03 de setembro de 1985.

Extingue o Consulado do Brasil em Istambul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere do artigo 81, item lll, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Istambul, República da Turquia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º República.

josé sarney

Olavo Setúbal