Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 91.611, de 03 de setembro de 1985.
Extingue o Consulado do Brasil em Istambul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere do artigo 81, item lll, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Istambul, República da Turquia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.
Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º República.
josé sarney
Olavo Setúbal