Decreto nº 91.632, de 06 de Setembro de 1985

Altera o Art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere a Artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECrETA:

Art. 1º - O Art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - A Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE, é constituída dos seguintes membros;

I - Representante do Ministério da Marinha;

II - Representante do Ministério do Exército;

III - Representante do Ministério da Aeronáutica;

IV - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

V - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VI - Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 1º - Os membros da comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro Chefe do EMFA.

§ 2º - Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais Generais do Posto de Contra-Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 06 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Maria do Amaral Oliveira