Decreto nº 91.642, de 12 de setembro de 1985
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.087.000.000, para forço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.087.000.000 (quarenta e sete bilhões e oitenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
DiIson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
<<Tabela>.