Decreto nº 91.646, de 13 de setembro de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETa:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.000.000.000 (quarenta e cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>