DeCreTo Nº 91.653, dE 16 de setembro dE 1985
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 15 do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.205, de 29 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 Têm direito à continência: -
I ...............................................................................................................................
XV - os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira