Decreto nº 91.659, de 18 setembro de 1985
Transforma em Diretoria Regional as Agências do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, localizadas nas Capitais dos Estados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transformadas em Diretoria Regional, integradas na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, as Agências implantadas nos termos do Regimento Interno do referido órgão do Ministério das Comunicações, localizadas nas Capitais dos Estados.
Parágrafo único - A jurisdição das Diretorias Regionais a que se refere este artigo corresponderá à área jurisdicional do respectivo Estado.
Art. 2º Ficam transformadas em funções de confiança de Diretoria Regional, LT-DAS-101-2 e incluídas na Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, as atuais funções de Chefe de Agência do Departamento Nacional de Telecomunicações, com as mesmas atribuições da funções de direção que lhes sejam análogas.
Parágrafo único. Cada Diretoria Regional, transformada nas condições estabelecidas pelo artigo 1º deste Decreto, terá a estrutura resultante das funções criadas nos termos da tabela anexa a este Decreto.
Art. 3º As despesas a serem aplicadas na implementação das Diretorias Regionais, instituídas por este Decreto, correrão à conta dos recursos próprios do Ministério das Comunicações.
Art. 4º Fica o Ministério das Comunicações autorizado a adotar as medidas necessárias à execução deste Decreto, ouvidos a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães