Decreto n.º 91.660 de 18 de setembro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982, e o que consta do Processo nº 00600.010093/85-57.

DECRETA:

Art. 1º - São criadas e mantidas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Cultura.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo 1-A.

Art. 3º - O preenchimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Cultura.

Art. 5º - Ente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Aluísio Pimenta