DECRETO Nº 91.663, de 20 de setembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação Educacional do Oeste Catarinense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 226/80, conforme consta do Processo nº 236. 390/80, conforme consta do Processo nº 236.390/80 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser administrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel