Decreto nº 91.672, de 20 de setembro de 1985
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$ 2.470.734.751.319 (dois trilhões, quatrocentos e setenta bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e um mil e trezentos e dezenove cruzeiros) para até Cr$3.271.654.959.779 (três trilhões, duzentos e setenta e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Uchoa Alves de Lima