Decreto nº 91.677, de 20 de setembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 263/85, conforme consta do Processo nº 23.000.010979/85-83 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel