Decreto nº 91.679, de 24 de setembro de 1985.

Altera o artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, dispondo sobre o aumento de seu capital.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 81.171, de 3 de janeiro de 1978, modificada pelo Decreto nº 82.200, de 30 de agosto de 1978, e pelo Decreto nº 85.936, de 27 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O capital da Caixa Econômica Federal - CEF é de Cr$ 2.280.000.000.000 (dois trilhões, duzentos e oitenta bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Dilson Funaro