DECRETO Nº 91.680, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$434.000.000.000 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Roberto Gusmão
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DECRETO Nº 91.680, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE SETEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 13.995, 2a. coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: Ulysses Guimarães e Ricardo Uchoa Alves de Lima.