DECRETO Nº 91.681, de 24 de setembro dE 1985

Concede a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$ 1.990.395.093.322 (hum trilhão, novecentos e noventa bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, noventa e três mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros) para Cr$ 2.756.933.769.892 (dois trilhões, setecentos e cinqüenta e seis bilhões, novecentos e trinta e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 da setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Roberto Gusmão

 

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DECRETO Nº 91.681, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Concede a Aço Minas Gerais S/A - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE SETEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 13.996, 1ª. coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: Ulysses Guimarães e Ricardo Uchoa Alves de Lima.