DECRETO Nº 91.693, de 27 de setembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Osasco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 496/85, conforme consta do Processo nº 23001.001203/84-7 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso superior de tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Marco Maciel